Acerca da diferença entre objetivos e fundamentos, muito bem explica Celso Ribeiro Bastos “a ideia de objetivos não pode ser confundida com a de fundamentos, muito embora, algumas vezes, isto possa ocorrer. Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura. Quanto aos objetivos, estes consistem em algo exterior que deve ser perseguido”.1
A LGPD objetiva o tratamento dos dados pessoais, digitais e físicos. A parte final do art. 1º é explícita que o objetivo está intrinsicamente voltado à tutela dos direitos fundamentais.
Os fundamentos compõem a estrutura, o arcabouço, os pilares e estão elencados no artigo 2º da LGPD, como a inviolabilidade da intimidade, honra, imagem e vida privada, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, comunicação, livre opinião, a liberdade de iniciativa e livre concorrência, a defesa do consumidor, enfim, os direitos mais sensíveis da pessoa.2
Em suma, enquanto os fundamentos estruturam a Lei, lhe dão corpo, os objetivos elencam os mecanismos para a consecução da salvaguarda dos fundamentos.
1-BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 159-160.
2- SERPRO, 2020.