Fake News? Não, obrigado!

O Brasil ainda não possui criminalizada a conduta das fake news (notícias falsas) como fato autônomo, mas não se constituírem, por si sós, crime no país, não significa que não possam servir como um dos vários atos ou meio para a prática de outros crimes.

O Código Penal, a título de exemplo, prevê delitos ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes contra a honra.

O advento da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 que estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet trouxe, em seu art. 19, importante regra sobre o combate à propagação de informações falsas, de conteúdo infringente, norteando novas regras sobre a responsabilização dos provedores.

Já no âmbito eleitoral, a Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019 tipificou o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, responsabilizando quem, embora sabendo inocente, atribui a alguém a prática de crime ou ato infracional.

O Projeto de Lei PL 6.812/2017 pretende criminalizar a ação de quem divulgar ou compartilhar na rede mundial de computadores, informação falsa ou “prejudicialmente incompleta”.

Registre-se, ainda, que o Projeto de Lei PLS 473/2017 também pretende alterar o Código Penal no intuito de tipificar como crime a conduta de quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante, majorando a pena, inclusive, caso a divulgação seja veiculada pela internet.

O Projeto de Lei PL 2630/2020 pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet que, dentre outras medidas, a proposta visa restringir o funcionamento de contas geridas por robôs.

Enfim, no Congresso Nacional já tramitam mais de cinquenta projetos sobre fake news, o que tem revelado a constante preocupação com a disseminação cada vez mais frequente das chamadas notícias falsas que, ao desinformar a sociedade como um todo, acaba por manipulá-la.

A identificação da autoria da disseminação das chamadas notícias falsas e, consequentemente a efetiva responsabilização dos envolvidos é medida de que impõe.

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