Marco Civil da Internet X LGPD – Proteção de dados pessoais e privacidade.

O Marco Civil da Internet (MCI) e Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD) não se confundem, não obstante guardem forte relação.

O MCI é referência na regulação da internet brasileira, tendo a privacidade como um de seus principais pilares, ou seja, seu principal objetivo é instituir princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. Noutro giro, a LGPD visa regulamentar a forma de captura e tratamento de dados e preza pela necessidade de consentimento livre, informado e inequívoco por parte do usuário, conferindo a este a decisão sobre como seus dados serão tratados. [1]

Importante ressaltar que há um conflito aparente de normas e existe uma divergência doutrinária quanto ao aspecto revogatório, total ou parcial, da LGPD em face ao MCI.

A LGPD complementa o intento do MCI, principalmente, no que tange à privacidade e liberdade de expressão. Quanto ao aspecto revogatório, parece-me acertado o entendimento doutrinário de Oscar Tenório, de que não houve a revogação tácita do MCI como um todo, mas apenas do que foi tratado de forma específica pela LGPD. [2]

Em suma, por regularem relações na internet, se complementam e coexistem no tempo.

[1] Leis nº 13.709/2018 e nº 12.965/2014 em www.planalto.gov.br

[2] TENÓRIO, Oscar. Lei de introdução ao código civil brasileiro, p. 82.

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